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SOBRE O PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA!
QUEM TEM DIREITO À CIDADANIA ITALIANA?
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A nova lei ainda permite o reconhecimento da cidadania para netos, desde que o avô ou avó tenha nascido na Itália. Anteriormente: netos, bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes também tinham direito, desde que comprovassem a linha de sangue.
A nova lei ainda permite o reconhecimento da cidadania para netos, desde que o avô ou avó tenha nascido na Itália. Anteriormente: netos, bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes também tinham direito, desde que comprovassem a linha de sangue.
Mesmo que seus pais tenham nascido fora da Itália, ainda é possível solicitar a cidadania, desde que o avô ou pai seja italiano nato (nascido na Itália). Anteriormente: a exigência de nascimento na Itália não era um critério obrigatório. Bastava comprovar a ascendência italiana.
O direito à cidadania continua válido se o italiano da família não se naturalizou estrangeiro (por exemplo, brasileiro) antes do nascimento do filho. Anteriormente: esse critério já era aplicado, mas com a nova lei ele continua sendo um fator de exclusão automático.
Com a nova lei, a exigência de documentação correta e sem divergências ficou ainda mais rigorosa. Para ser elegível, as certidões devem comprovar a conexão direta com pai ou avô nascido na Itália. Anteriormente: mesmo com alguns erros ou inconsistências em documentos antigos, muitos consulados ainda aceitavam ajustes ou retificações.
Eu tenho direito á
Nacionalidade Italiana?
Em 28 de março de 2025, entrou em vigor um novo decreto-lei aprovado pelo governo italiano que altera significativamente as regras para concessão da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). A partir dessa data, somente filhos e netos de italianos nascidos na Itália poderão solicitar a cidadania automaticamente, por via administrativa.
⚖️ O que diz a nova legislação:
O reconhecimento da cidadania italiana por sangue agora está limitado a duas gerações fora do território italiano;
Isso significa que bisnetos, trinetos e demais descendentes já não são mais considerados automaticamente elegíveis;
A exceção é para quem conseguiu protocolo oficial do pedido até às 19h59 (horário de Brasília) de 27 de março de 2025. Esses casos ainda seguem as regras antigas;
O objetivo do novo decreto é restringir o número crescente de solicitações com base em conexões distantes e valorizar vínculos mais diretos com o país.
🔍 Por que isso é importante?
Essa mudança impacta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que vinham se preparando para iniciar o processo. Até então, não havia limite de gerações, bastava comprovar a linhagem desde um ascendente italiano vivo após 17 de março de 1861 (unificação da Itália). Agora, isso mudou.
Se nenhum dos seus pais ou avós nasceu na Itália, infelizmente não é mais possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana de forma automática com base na nova norma.
📌 Fonte oficial:
A nova regra foi publicada em 28 de março de 2025 e pode ser consultada em comunicados oficiais como o do site do escritório jurídico Mazzeschi e no portal institucional do Ministério das Relações Exteriores da Itália (esteri.it).
Sobre o Processo
Identificar se você tem direito à cidadania Italiana.
Fazer levantamento de todos os documentos necessários
Buscar documentos necessários na Itália
Fazer a “montagem da pasta”
Protocolar o processo na Itália
Aguardar órgãos públicos competentes

Dra. Joseane Alves, Advogada parceira, formada em Direito pela Instituição de Ensino Universidade Paulista de São Paulo, auxilia no departamento Jurídico da Empresa, responsável pelas Retificações Judicias e administrativas cujo tem ampla experiência nas ações de regularização de documentos internacionais para fins de Cidadanias e Transcrições de estado civil. Ativa ainda na elaboração de contratos da Empresa, atuando fortemente em processos de Divórcios no Estrangeiro e ações da mesma natureza.

Alessandra Stati, assistente jurídica na Empresa SANTY ASSESSORIA CONSULAR. Auxilia o departamento jurídico no andamento dos processos protocolados pelo escritório, com competência, agilidade e integridade suas atividades são especializadas para as ações relacionadas ao setor de IMIGRAÇÃO junto a Policia Federal e suas extensões.

Amanda Ruas, agente consular especializada nos processos de Cidadania Espanhola, Grega e Portuguesa possuí vasta experiência com as relações internacionais Europeias. Promove auxilio técnico direto aos processamentos de vistos junto a VFS- GLOBL e CASV, ambos centros de apoio a solicitantes de vistos no Brasil.
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“Desde que iniciei meus trabalhos com Dupla Cidadania, e obtivemos centenas de Casos de Sucesso, venho lutando para conseguir realizar novos Sonhos para que novos Brasileiros possam ser também um Cidadao Europeu.”
Sobre a Santy Assessoria
Há mais de 10 anos no mercado de Assessoria Consular, estamos preparados para transformar a sua vida com o sonho de viver na Europa. Nosso objetivo é oferecer tranquilidade e agilidade durante todo o processo de cidadania.
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